PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FLORIANÓPOLIS
NÚCLEO GESTOR DISTRITAL DO PÂNTANO DO SUL
PRESS-RELEASE
ASSUNTO: PDP - Manifestação de apoio ao MPF-SC
Núcleo Gestor Municipal autoconvocado manifestará apoio ao MPF-SC em reforço a sua atuação em relação ao PDP
A partir das 17h do dia 29.04, quinta-feira, lideranças comunitárias, representantes distritais e de movimentos sociais com assento no Núcleo Gestor Municipal “autoconvocado” do PDP, entregarão ao MPF-SC uma nota na qual expressam seu apoio à instituição em reforço a sua atuação em relação ao imbróglio gerado pela PMF-IPUF envolvendo a questão do PDP de Florianópolis (reproduzida abaixo). A ação transcorrerá na calçada em frente ao prédio novo ocupado pelo MPF-SC, na Av. Mauro Ramos, em frente ao portão principal do IEE.
Durante a ação, o Núcleo Distrital do Pântano do Sul apresentará uma esquete teatral que reproduz um episódio importante envolvendo atualmente o MPF, no caso o do Pará, relativo a sua atuação na UHE Belo Monte que contará com a participação de lideranças de diversas regiões da cidade.
O EPISÓDIO: Em janeiro de 1989, durante o 1o Encontro Nacional dos Povos da Floresta, em Altamira, no Pará, mesmo cenário os conturbados acontecimentos vividos agora, 21 anos depois, uma índia xavante colocou um facão no pescoço do Presidente da Eletronorte, atitude que ganhou a imprensa mundial, por simbolizar de forma clara e resoluta a inconformidade dos índios em relação à construção da hidrelétrica.
O paralelo que se faz entre aquele episódio de 1989 e a situação atual vivida no âmbito do PDP, é que foi a autêntica resistência e pressão popular e a atuação do MPF-PA que conseguiu sustar em duas ocasiões o leilão da monstruosa hidrelétrica. Embora realizado, corre o risco de ser anulado pela Justiça Federal, diante do julgamento da ação judicial aberta pelos promotores federais que questionam, entre várias irregularidades, o fato de terem sido feitas Audiências Públicas “de encenação”, nas palavras do juiz federal Campelo que julgou as liminares que concedeu para sustar o conturbado leilão.
Aqui, ao contrário, as treze Audiências Públicas Distritais realizadas em fins de 2007 e início de 2008, que deliberaram as diretrizes distritais foram legítimas e legalmente convocadas e, mesmo assim, a PMF-IPUF as ignorou solenemente na recente formulação do projeto de lei que seria entregue à Câmara Municipal. A inconformidade é geral diante dos “dribles” que PMF-IFUF fazem no PDP. Se no Pará houve “encenação”, aqui as Audiências Públicas Distritais foram tomadas como tal e, para efeito prático, invalidadas.
Florianópolis, 29 de abril de 2010
Núcleo Gestor Distrital do Pântano do Sul
Contatos: Gert Schinke(representante titular do distrito no NGM)– 8424-3060
“MENSAGEM DE APOIO AO MPF-SC
NÓS, ABAIXO-ASSINADOS, MEMBROS DO NÚCLEO GESTOR MUNICIPAL AUTOCONVOCADO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO A PARTIR DE 26.03.09, E LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS DESSA CIDADE, APRESENTAMOS ESSA MANIFESTAÇÃO FORMAL DE APOIO AO MPF-SC QUE É REFORÇADA MEDIANTE NOSSA PRESENÇA PESSOAL E MANIFESTAÇÃO PÚBLICA EM FRENTE AO PRÉDIO DESTE ÓRGÃO NA AV. MAURO RAMOS, PARA QUE O MESMO ABRA UMA AÇÃO CIVIL CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS EM RESPEITO À SUA CONTUMAZ INOBSERVÂNCIA DO ESTATUTO DA CIDADE E DA RESOLUÇÃO 25 DO CONCIDADES. OS RECENTES PROCEDIMENTOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS IMPLEMENTADOS PELO GOVERNO MUNICIPAL EM RELAÇÃO DO PDP BURLAM OS NORMATIVOS LEGAIS ACIMA CITADOS.
NOS EPISÓDIOS RECENTES AFETOS À UHE BELO MONTE, O JUIZ CAMPELO DA JUSTIÇA FEDERAL DO PARÁ SENTENCIOU EM MEIO A SEU DESPACHO DE 50 PÁGINAS, EXARADO NO DIA 19.04.10, EM ATENDIMENTO À AÇÃO COM PEDIDO LIMINAR PARA SUSTAR O LEILÃO DA USINA, APRESENTADA PELO MPF-PA: “...AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DISCUSSÃO DO PROJETO SE TRANSFORMARAM EM ‘MERAS ENCENAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DOS NORMATIVOS LEGAIS’.”
AO CONTRÁRIO DAS “ENCENAÇÕES” DENUNCIADAS PELO JUIZ FEDERAL PARAENSE, AQUI EM FLORIANÓPOLIS HOUVERAM TREZE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DISTRITAIS NO ÂMBITO DO PDP, LEGALMENTE CONVOCADAS E COM MASSIVA PRESENÇA DA POPULAÇÃO, QUE DELIBERARAM DIRETRIZES PARA OCUPAÇÃO DO SOLO QUE POSTERIORMENTE FORAM SOLENEMENTE IGNORADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, CONSUMANDO, ENTRE OUTROS TANTOS QUEZITOS JÁ DE CONHECIMENTO DO MPF-SC, A BURLA DOS NORMATIVOS LEGAIS PERTINENTES À LEGISLAÇÃO URBANA.
ATENCIOSAMENTE,”

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