terça-feira, 18 de maio de 2010

terça-feira, 4 de maio de 2010

Restaurando para sempre.

O cartão postal de Florianópolis, a famosa Ponte Hercilio Luz, está sendo restaurada, mas até quando vai durar esta obra de restauração? Será para sempre?
Ninguém dá uma previsão ou fala dos verdadeiros planos para o futuro da ponte.
O famoso ponto de turismo parece que está abandonado e poucos olham para o caso com maiores interesses.
Até mesmo o Parque da Luz parece que já desistiu do patrimônio histórico.
Lamentável

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Manifestação - Convite


PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FLORIANÓPOLIS
NÚCLEO  GESTOR  DISTRITAL  DO  PÂNTANO  DO  SUL

PRESS-RELEASE
ASSUNTO: PDP - Manifestação de apoio ao MPF-SC

Núcleo Gestor Municipal autoconvocado manifestará apoio ao MPF-SC em reforço a sua atuação em relação ao PDP

A partir das 17h do dia 29.04, quinta-feira, lideranças comunitárias, representantes distritais e de movimentos sociais com assento no Núcleo Gestor Municipal “autoconvocado” do PDP, entregarão ao MPF-SC uma nota na qual expressam seu apoio à instituição em reforço a sua atuação em relação ao imbróglio gerado pela PMF-IPUF envolvendo a questão do PDP de Florianópolis (reproduzida abaixo). A ação transcorrerá na calçada em frente ao prédio novo ocupado pelo MPF-SC, na Av. Mauro Ramos, em frente ao portão principal do IEE.

Durante a ação, o Núcleo Distrital do Pântano do Sul apresentará uma esquete teatral que reproduz um episódio importante envolvendo atualmente o MPF, no caso o do Pará, relativo a sua atuação na UHE Belo Monte que contará com a participação de lideranças de diversas regiões da cidade.

O EPISÓDIO: Em janeiro de 1989, durante o 1o Encontro Nacional dos Povos da Floresta, em Altamira, no Pará, mesmo cenário os conturbados acontecimentos vividos agora, 21 anos depois, uma índia xavante colocou um facão no pescoço do Presidente da Eletronorte, atitude que ganhou a imprensa mundial, por simbolizar de forma clara e resoluta a inconformidade dos índios em relação à construção da hidrelétrica.

O paralelo que se faz entre aquele episódio de 1989 e a situação atual vivida no âmbito do PDP, é que foi a autêntica resistência e pressão popular e a atuação do MPF-PA que conseguiu sustar em duas ocasiões o leilão da monstruosa hidrelétrica. Embora realizado, corre o risco de ser anulado pela Justiça Federal, diante do julgamento da ação judicial aberta pelos promotores federais que questionam, entre várias irregularidades, o fato de terem sido feitas Audiências Públicas “de encenação”, nas palavras do juiz federal Campelo que julgou as liminares que concedeu para sustar o conturbado leilão.

Aqui, ao contrário, as treze Audiências Públicas Distritais realizadas em fins de 2007 e início de 2008, que deliberaram as diretrizes distritais foram  legítimas e legalmente convocadas e, mesmo assim, a PMF-IPUF as ignorou solenemente na recente formulação do projeto de lei que seria entregue à Câmara Municipal. A inconformidade é geral diante dos “dribles” que PMF-IFUF fazem no PDP. Se no Pará houve “encenação”, aqui as Audiências Públicas Distritais foram tomadas como tal e, para efeito prático, invalidadas.
Florianópolis, 29 de abril de 2010
Núcleo Gestor Distrital do Pântano do Sul
Contatos: Gert Schinke(representante titular do distrito no NGM)– 8424-3060

“MENSAGEM DE APOIO AO MPF-SC


NÓS, ABAIXO-ASSINADOS, MEMBROS DO NÚCLEO GESTOR MUNICIPAL AUTOCONVOCADO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO A PARTIR DE 26.03.09, E LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS DESSA CIDADE, APRESENTAMOS ESSA MANIFESTAÇÃO FORMAL DE APOIO AO MPF-SC QUE É REFORÇADA MEDIANTE NOSSA PRESENÇA PESSOAL E MANIFESTAÇÃO PÚBLICA EM FRENTE AO PRÉDIO DESTE ÓRGÃO NA AV. MAURO RAMOS, PARA QUE O MESMO ABRA UMA AÇÃO CIVIL CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS EM RESPEITO À SUA CONTUMAZ INOBSERVÂNCIA DO ESTATUTO DA CIDADE E DA RESOLUÇÃO 25 DO CONCIDADES. OS RECENTES PROCEDIMENTOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS IMPLEMENTADOS PELO GOVERNO MUNICIPAL EM RELAÇÃO DO PDP BURLAM OS NORMATIVOS LEGAIS ACIMA CITADOS.

NOS EPISÓDIOS RECENTES AFETOS À UHE BELO MONTE, O JUIZ CAMPELO DA JUSTIÇA FEDERAL DO PARÁ SENTENCIOU EM MEIO A SEU DESPACHO DE 50 PÁGINAS, EXARADO NO DIA 19.04.10, EM ATENDIMENTO À AÇÃO COM PEDIDO LIMINAR PARA SUSTAR O LEILÃO DA USINA, APRESENTADA PELO MPF-PA: “...AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DISCUSSÃO DO PROJETO SE TRANSFORMARAM EM ‘MERAS ENCENAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DOS NORMATIVOS LEGAIS’.”

AO CONTRÁRIO DAS “ENCENAÇÕES” DENUNCIADAS PELO JUIZ FEDERAL PARAENSE, AQUI EM FLORIANÓPOLIS HOUVERAM TREZE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DISTRITAIS NO ÂMBITO DO PDP, LEGALMENTE CONVOCADAS E COM MASSIVA PRESENÇA DA POPULAÇÃO, QUE DELIBERARAM DIRETRIZES PARA OCUPAÇÃO DO SOLO QUE POSTERIORMENTE FORAM SOLENEMENTE IGNORADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, CONSUMANDO, ENTRE OUTROS TANTOS QUEZITOS JÁ DE CONHECIMENTO DO MPF-SC, A BURLA DOS NORMATIVOS LEGAIS PERTINENTES À LEGISLAÇÃO URBANA.

ATENCIOSAMENTE,”

Presidente do PV confirma: Marina não vem.

O Presidente em exercíco do PV de SC, mandou email avisando que a senadora Marina Silva não vem para SC por causa da situação do PV no estado.
Existe muitas dúvidas com relação ao futuro do PV e seus dirigentes em SC.
O verdadeiro presidente é Gerson Basso e segundo as boas e más linguas, ele vai voltar à dirigir o partido em SC e desfazer todas as ações que o novo grupo da executiva estadual montou durante seu afastamento.
Dizem também, isto eu não afirmo, que a Marina não vem para SC, pois não vai por os pés onde o PV está fragilizado por disputas internas.
O pior de tudo é que ninguém sabe exatamente o que está valendo e se é que está valendo alguma coisa com a atual situação em SC.
Melhor mesmo é assitir tudo de camarote e ver o que vai acontecer.
Ainda bem que a Marina está bem...

terça-feira, 27 de abril de 2010

Marina Silva não visita SC

A senadora Marina Silva cancelou a visita que faria à SC e ainda não apresentou uma nova data para vir ao estado barriga verde.
Ela faria um palestra na UFSC em Florianópolis e visitaria as cidades de Blumenau e Criciúma.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

domingo, 18 de abril de 2010

sábado, 17 de abril de 2010

você sabia?

Antes do povoamento, pela Ilha de Santa Catarina passaram muitos navegadores para refrescar-se, retirando-se após o desejado descanso. Em 1536 passou pelo local Ruy Coschera, castelhano, procurando nele estabelecer-se. Gonçalo Mendoza, sobrinho de Dom Pedro de Mendoza, fundador de Buenos Aires, por ordem deste chegou à Ilha a fim de abastecer-se de comestíveis. Já então aí existiam plantações.

Álvar Núñez Cabeza de Vaca chegou à ilha em 2 de novembro de 1540, com uma expedição de 400 homens e 46 cavalos, destinada a socorrer os espanhóis de Assunção. No ano seguinte, Cabeza de Vaca toma o rumo do Paraguai, por terra, conduzindo pelo sertão o seu pequeno exército.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Sustentabilidade

O Decreto da Sustentabilidade



Para leitura e avaliação dos internautas, segue a íntegra do decreto do prefeito, regulamentando empreendimentos imobiliários, que está sendo questionado pelo Sinduscon. Leia:

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando das prerrogativas que lhe são conferidas no art. 74, itens I e XVII, c/c os arts. 93 e 99, incisos III, IV; 103; e 23, letras “a”, “b” e “g”, todos da Lei Orgânica Municipal, considerando ainda:

I — A competência ditada pelos incisos I, II, V e VIII do art. 30 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

II — Os ditames do ESTATUTO DA CIDADE, Lei Federal nº 10.257/01;

II — O disposto no art. 2º, incisos I, II, III, e IV, c/c os incisos III e IV do art. 9º, ambos da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 — LEI DO SANEAMENTO BÁSICO;

III — A necessidade de ter uma visão da comunidade como um todo, pensando sempre no desenvolvimento sustentável, especialmente naquelas regiões de maior fragilidade ambiental, o que nos força medidas para a preservação da satisfação das necessidades humanas atuais e das gerações futuras;

IV — Que o direito de construir não é absoluto. Está ligado ao interesse da coletividade, a função social da propriedade e as deficiências existentes na área;

V — A necessidade de intervenção estatal para que os espaços potencialmente habitáveis e urbanizáveis possam ser utilizados sem afetar a qualidade de vida que possui os atuais e novos habitantes;

VI — O sempre atual dito popular: ” é vedado exercer nossos direitos com sacrifício dos direitos alheios”;

D E C R E T A:

Art. 1º A análise de projeto e conseqüente licenciamento para parcelamento do solo urbano superior a cinco unidades, construção condomínios horizontais, construção ou ampliação de prédio residencial multifamiliar, de prédio comercial ou industrial fica condicionado a apresentação, pelo empreendedor, além do exigido no Plano Diretor e no Código de Obras do Município, das seguintes certidões:

I — De viabilidade com as condicionantes ambientais, se houverem, fornecida pela FLORAM;

II — De viabilidade no fornecimento de água potável, quer quanto a disponibilidade do líquido ou dimensionamento da rede, fornecida pela CASAN, capaz de atender não só o novo empreendimento como sua vizinhança por um período não inferior a 5 (cinco) anos a contar da data da certificação;

III — De viabilidade na coleta, destinação e tratamento do esgoto sanitário fornecida pela CASAN e do lixo doméstico fornecida pela COMCAP, capaz de atenderem não só o novo empreendimento como sua vizinhança por um período não inferior a 5 (cinco) anos a contar da data da certificação;

IV — De viabilidade no fornecimento de energia elétrica fornecida pela CELESC, capaz de atender o novo empreendimento e sua vizinhança por um período não inferior a 5 (cinco) anos a contar da data da certificação;

V — De viabilidade do sistema viário existente, fornecida pelo IPUF, capaz de suportar tanto o tráfego local como o que vier a ser incrementado pelo novo empreendimento, também por um período não inferior a 5 (cinco) anos.

§ 1º Os documentos de que trata este artigo deverão ser apresentados junto com o pedido de análise, aprovação e licenciamento do empreendimento, quando este for dirigido à Prefeitura, e são indispensáveis para a abertura do respectivo processo. Nenhum destes documentos será aceito se expedido a mais de 06 (seis) meses da data de sua apresentação.

§ 2º Nas regiões onde não houver sistema público de coleta, destinação e tratamento do esgoto sanitário em funcionamento, ou se o existente não tiver capacidade de absorção da carga que será fornecida pelo novo empreendimento, deverá ser apresentada, pelo empreendedor, proposta de tratamento individualizado com aprovação de sua eficiência pelos órgãos técnicos da VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se vizinhança toda a região que vier a ser afetada pelo impacto da nova obra, requisito este que deverá ser avaliado por cada órgão fornecedor do respectivo documento previsto no artigo anterior.

Art.3º Os processos cujo objeto se enquadrar no artigo primeiro deste Decreto e que se encontrarem em andamento na Prefeitura, bem como os já licenciados cuja obra ainda não tiver sido iniciada, assim certificado por um Fiscal de Obras designado para a aferição, deverão ser suspensos, suspendendo-se as respectivas licenças até que o empreendedor cumpra integralmente o disposto no artigo primeiro.

§ 1º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), após exarar os despachos de suspensão, cientificará, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o empreendedor interessado ou seu representante legal, a fim de que este possa cumprir as novas exigências.

§ 2º Havendo contestação por parte do empreendedor relacionada com qualquer dos atos administrativos previstos no caput, exercido o direito de retratação pelo Secretário, o processo deverá ser remetido à Procuradoria Jurídica do Município para parecer.

§3º Se o parecer da Procuradoria Jurídica for pela revogação dos atos de suspensão, este deve ser imediatamente atendido.

§4º Satisfeitas as novas exigências, o processo deverá prosseguir com prioridade, bem como a licença deverá ser convalidada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 4º Ato voluntário, a omissão ou qualquer outra forma culposa que possa acarretar no descumprimento das exigências inseridas neste Decreto caracterizará falta grave por parte do agente público responsável, além das responsabilidades civis e criminais eventualmente caracterizadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Plano Diretor Participativo

BOLETIM 3 – ABRIL DE 2010

NÚCLEO GESTOR DISTRITAL DO PÂNTANO DO SUL


CHAMADO À UNIDADE DO MOVIMENTO POPULAR



Nosso município é formado geograficamente por uma cidade maior - o centro na ilha, e várias cidades pequenas - os bairros espalhados na ilha e no continente. Historicamente, essa geografia produziu um modo de negociação política por parte dos sucessivos governos de forma fragmentada, estabelecendo compromissos com cada comunidade isoladamente. Quem domina bem essa “tecnologia política” divide os interesses comuns do povo e governa sobre o todo fragmentado. Resulta que os bairros disputam migalhas e alimentam rivalidades entre si.



Em agosto próximo, fará quatro anos que o governo municipal “toureia” o movimento popular da cidade, aproveitando-se da fragmentação social e política e esticando a corda até que o povo não encontre mais forças para resistir à enrolação premeditada, com o propósito de levar toda essa energia participativa a “morrer na praia”. Assim, impinge à população, de forma mais fácil, o modelo de ocupação do solo e desenvolvimento em nome de um pequeno conjunto de setores empresariais e corporativos interessados em auferir ganhos fabulosos com a atual especulação imobiliária e os benefícios de um zoneamento urbano que atenda sob medida os seus projetos.



Trata-se, pois, de uma estratégia política premeditada e bem articulada que o governo e seus aliados executam quando esticam o processo além do que a lei permite, quando “extinguem” o Núcleo Gestor Municipal, quando desmantelam as bases distritais, quando contratam uma empresa para produzir uma fraude de macrozoneamento, quando ameaçam, mas não cumprem, entregar o projeto de lei à Câmara Municipal. Um vai e vêm que tem como único propósito colocar na lona por cansaço, a contestação ao projeto que executam. Assim, pretendem consumar o que será o maior golpe contra o movimento popular organizado na história da cidade, alijando o povo do processo participativo, tornando cada cidadão que decidiu a cara do novo plano diretor em Audiências Públicas Distritais, um verdadeiro palhaço de circo. Em síntese: o povo decidiu, mas não levou. Durante esse conturbado período eclodiram dois escândalos que evidenciaram mirabolantes traquinagens com alterações de zoneamento urbano: “moeda verde” e “dríade”.



O Prefeito, por sua vez, auferiu o crédito político resultante do processo participativo para se reeleger e depois disso foi preocupar-se com sua pré-candidatura ao governo do Estado, relegando para segundo plano o tema mais importante em pauta em nossa cidade. A ele e a seus auxiliares diretos deve ser debitado o prejuízo pelo qual até hoje a cidade ainda não conta com um novo plano diretor. Se o cronograma estabelecido pelo NGM em meados de 2007 tivesse sido cumprido, agora ele já estaria em vigor. Com a ruptura unilateral que a PMF promoveu no PDP no início de 2009, perdeu-se mais de um ano, período que a especulação imobiliária soube aproveitar a seu favor. Mas, caso não se consiga obrigar a PMF a mudar de atitude e cumprir a lei, tão cedo não haverá plano algum. O prejuízo para a cidade hoje já é evidente e imensurável.



De outra parte, há uma grave omissão de autoridades judiciais, que já há muito tempo deveriam ter tomado medidas cautelares para recolocar o processo nos trilhos legais. Está claro que o alongamento premeditado dessa trama ilegal, que sequer conta com o “defeso amplo” (a moratória de licenciamentos para grandes obras), fator agravante nos prejuízos à cidade, já está comprometendo a eficácia de muitas das medidas corretivas e preventivas que o futuro plano pretende adotar. Há, portanto, uma clara conivência de várias esferas de outros poderes estatais quanto à forma como a PMF está executando o PD – sem o “P” de participativo, à revelia da legislação urbana em vigor. Está muito claro que a PMF infringe o Estatuto da Cidade.



Por outro lado, o momento não poderia ser pior para garantir um processo participativo e legal, pois o período eleitoral já o contaminou. Como sempre, à luz da legislação eleitoral, os caixas dos partidos “estão abertos” e o temor é de que o zoneamento urbano a ser configurado no projeto de lei vire moeda de troca para contribuições financeiras na campanha que se avizinha. Diante desse quadro carregado de nuvens escuras, o melhor a se fazer é restituir o processo original - unilateralmente rompido pela PMF no início de 2009, entregar a coordenação do PDP ao NGM, fazer durante o ano em curso a discussão do micro-zoneamento que não foi feita no conjunto até o momento, e, ao final do ano, iniciar a elaborar um projeto de lei completo para que seja apreciado no início do ano que vêm com toda a serenidade que ele merece. A época coloca a cidade diante de um escandaloso loteamento de bandeja para os podero$o$ de sempre.



A reação do governo municipal à recente mobilização popular, “toureando” a forte rejeição ao projeto que iria entregar na Câmara Municipal, evidencia que ele procurará, uma vez mais, negociar questões com cada bairro de forma isolada, na tentativa de acomodar interesses locais em prejuízo do todo - joga no varejo para colher no atacado. Não queremos acreditar que se a comunidade da Lagoa da Conceição, por exemplo, resolver seu pleito em torno dos dois pavimentos, esta dará as costas às demais comunidades que também reivindicam que suas deliberações sejam atendidas no projeto de lei. Seria como se o gigantesco adensamento urbano que essa fraude propõe no Campeche, a edificação de uma nova cidade na planície do Pântano do Sul, e a construção de um novo aeroporto internacional ao lado do atual, não lhe trouxesse graves prejuízos, na falta d’água e de saneamento, no barulho, no trânsito, etc... O governo calcula que, “satisfeito o umbigo de um”, este não se importará com o conjunto, contando com sua absoluta miopia política e seu provinciano sentimento bairrista, poderosos fermentos da divisão popular.



Temos que mudar a lógica da fragmentação política reinante e construir uma unidade em torno da solidariedade cidadã para fazer frente ao embuste que a PMF está fazendo no PDP, para acabar com esse circo de faz de conta. Ninguém, de sã consciência, terá sua qualidade de vida futura assegurada, diante de um ordenamento urbano incapaz de provê-la. Embora vivamos em bairros isolados, vivemos em uma mesma cidade que carrega problemas comuns a todos nós.



Diante dessa análise, conclamamos você a cerrar fileiras em torno da unidade popular, único antídoto eficaz no combate ao vírus que infecta o PDP, e que se expressa pela:

- reinstalação imediata do Núcleo Gestor Municipal (atualmente ignorado pelo governo municipal) e o conseqüente rechaço à criação de uma “nova comissão” para coordenar o PDP, propósito para o qual o NGM foi criado legalmente em 2007;

- defesa irredutível da Ação Civil Pública – ACP, promovida pelo coletivo do NGM autoconvocado e que exige a retomada do processo participativo e deliberativo;

- não aceitação a eventuais manobras evasivas que o governo municipal patrocinará para alongar ainda mais o “faz de conta”, com o propósito de desmobilizar o povo;

- participação de todas as pessoas em todos ações e eventos promovidos pelo movimento popular nas diferentes regiões da cidade, que reivindicam a efetivação dessas e outras medidas que se fizerem necessárias no resgate ao participativo no PD;

- defender a realização imediata da “CONSULTA POPULAR” para auscultar o povo se ele quer deliberar sobre a formulação do conteúdo do projeto de lei a ser enviado à CM, proposta esta que já foi aprovada pelo NGM autoconvocado em fins de 2009.